Reforma Tributária na Saúde: 
o que seu negócio precisa fazer para se preparer?


Série Especial WTrindade | Reforma Tributária na Saúde – Artigo 4 de 4

Ao longo desta série, mostramos que a Reforma Tributária traz mudanças importantes para médicos, profissionais da saúde, clínicas e empresas do setor.

Falamos sobre a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS prevista para os serviços de saúde contemplados pela legislação, explicamos por que isso não significa automaticamente pagar 60% menos tributos e analisamos as decisões que também precisarão ser tomadas pelas empresas do Simples Nacional.

Agora, chegamos ao último artigo da série com uma pergunta mais prática: Diante de tudo isso, o que profissionais e empresas da área da saúde precisam fazer para se preparar?

A resposta começa por não esperar todas as mudanças entrarem em vigor para olhar para o negócio. 

Entender a regra é apenas o primeiro passo

A Reforma Tributária não produzirá o mesmo efeito para todas as empresas da área da saúde.

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS incidentes sobre o fornecimento dos serviços de saúde relacionados no Anexo III, com a especificação das respectivas classificações da NBS.


Mas, como mostramos ao longo da série, a alíquota é apenas uma parte da análise. Atividade exercida, enquadramento, regime tributário, estrutura de custos, possibilidade de aproveitamento de créditos e perfil dos clientes também podem interferir no resultado.

Por isso, a preparação precisa partir da realidade de cada negócio. 

Checklist: o que avaliar a partir de agora

1. Confira as atividades e os serviços prestados

O primeiro passo é saber exatamente quais serviços sua empresa presta e como eles estão classificados.

A redução de 60% não é concedida simplesmente porque uma empresa atua no “setor de saúde”.

A legislação vincula o tratamento favorecido aos serviços de saúde relacionados no Anexo III e às respectivas classificações da NBS. Uma mesma empresa também pode oferecer serviços diferentes, sujeitos a tratamentos tributários distintos.

✓ Confira as atividades efetivamente realizadas pela empresa.
✓ Verifique o enquadramento dos serviços.
✓ Avalie se todos eles estão contemplados pelo tratamento previsto para a saúde. 

2. Revise o regime tributário


Estar no Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional pode produzir efeitos diferentes diante da nova sistemática.

Para as empresas optantes pelo Simples, existe ainda uma decisão adicional: manter IBS e CBS dentro do recolhimento unificado ou optar pela apuração desses tributos pelo regime regular (híbrido).

Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser feita até 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção pelo regime regular até a data mencionada terá IBS e CBS incluídos no Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre. A opção realizada em setembro também pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

✓ Não analise apenas a alíquota atual.
✓ Compare os cenários possíveis para 2027.
✓ Se sua empresa está no Simples, avalie imediatamente a decisão sobre IBS e CBS dentro do prazo. 

3. Mapeie custos, despesas e possíveis créditos

Com IBS e CBS, a lógica dos créditos ganha importância na análise tributária.

Uma clínica com estrutura física, equipamentos, materiais e diferentes fornecedores pode ter uma realidade bastante diferente daquela de um profissional que presta serviços por meio de uma PJ com uma estrutura enxuta.

Por isso, conhecer detalhadamente os custos e despesas da operação será cada vez mais importante.

✓ Mapeie os principais gastos da empresa.
✓ Identifique quais operações podem gerar créditos.
✓ Avalie o peso desses créditos nos diferentes cenários tributários.


Não se trata apenas de perguntar quanto sua empresa gasta, mas de entender como esses gastos se comportam dentro da nova sistemática. 

4. Entenda quem são seus clientes

Esse é um ponto que pode passar despercebido.

Uma clínica que atende principalmente pessoas físicas possui uma dinâmica diferente de uma empresa da saúde que presta serviços predominantemente para outras empresas.

No caso das empresas do Simples, a decisão sobre manter IBS e CBS no regime unificado ou recolhê-los pelo regime regular pode afetar aspectos como o aproveitamento de créditos na cadeia e o relacionamento comercial.

✓ Identifique quanto do faturamento vem de pessoas físicas e de pessoas jurídicas.
✓ Avalie como a nova tributação pode afetar as relações comerciais.
✓ Considere o perfil dos clientes nas simulações.
 

5. Simule antes de decidir

Este talvez seja o ponto mais importante de todo o checklist. Não tome decisões tributárias apenas com base em uma alíquota.

Uma redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS pode parecer, isoladamente, suficiente para concluir que haverá redução da carga tributária. Não é.

Da mesma forma, permanecer no Simples ou optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular não deve ser uma escolha baseada apenas em uma comparação superficial de percentuais.

É preciso colocar na conta receitas, custos, despesas, créditos, clientes e características da operação.

✓ Trabalhe com os números reais da empresa.
✓ Compare cenários.
✓ Avalie os impactos antes de tomar decisões. 

6. Prepare a operação para as novas regras


A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de alíquotas.

Ela também exigirá adaptação de processos, documentos fiscais, sistemas e rotinas internas.

Para as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à emissão de NFS-e, a NFS-e de padrão nacional será obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026.

As regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de janeiro de 2027. Isso reforça que a preparação não deve ficar restrita ao planejamento tributário.

✓ Verifique se sistemas e processos estão preparados.
✓ Revise as rotinas de emissão de documentos fiscais.
✓ Alinhe as mudanças com a contabilidade e com a gestão financeira.
✓ Acompanhe as próximas regulamentações e prazos.  

O que aprendemos nesta série?

Ao longo dos quatro artigos, buscamos mostrar que a Reforma Tributária na Saúde precisa ser analisada além das manchetes.

A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS é relevante, mas não responde sozinha quanto cada profissional ou empresa pagará.

A classificação dos serviços importa. A estrutura de custos e os créditos importam. O regime tributário importa. O perfil dos clientes importa. E, para quem está no Simples Nacional, a escolha sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS adiciona uma nova variável ao planejamento.

A Reforma Tributária não deve ser analisada apenas pela alíquota. Ela precisa ser analisada a partir da realidade do seu negócio. 

Quer se aprofundar no assunto?

No dia 24 de setembro, a WTrindade realizou o evento on-line Reforma Tributária na Saúde, no qual aprofundamos os principais impactos das novas regras para médicos, profissionais da saúde, clínicas e empresas do setor.

Falamos sobre redução das alíquotas de IBS e CBS, créditos, Simples Nacional e os pontos que precisam ser considerados no planejamento para os próximos anos. Não conseguiu participar do encontro e quer saber mais?

Envie uma mensagem para a WTrindade com “EU QUERO” e compartilharemos com você a gravação e o material do evento. 

A Reforma avança

A preparação também precisa avançar. 2027 pode parecer distante, mas algumas decisões e adaptações já estão acontecendo em 2026.

O momento agora é de organizar informações, revisar enquadramentos, conhecer os números, simular cenários e preparar a operação.

Quanto mais cedo profissionais e empresas da área da saúde entenderem seus próprios números diante das novas regras, melhores serão as condições para tomar decisões com segurança.

A WTrindade continuará acompanhando as regulamentações e seus impactos para orientar seus clientes ao longo dessa transição.

Sua empresa já começou a se preparar para a Reforma Tributária? Converse com a equipe da WTrindade.

Referências Técnicas


• Lei Complementar nº 214/2025, arts. 128 e 130 e Anexo III – redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III.
• Receita Federal – “Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027”, publicada em 01/09/2026 e atualizada em 02/09/2026.
• Receita Federal – “Simples Nacional: NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP a partir de 1º de novembro de 2026”, publicada em 14/08/2026. 

EU QUERO A GRAVAÇÃO DO EVENTO

Reforma Tributária na Saúde: 
o que muda para quem está no Simples Nacional?


Série Especial WTrindade | Reforma Tributária na Saúde – Artigo 3 de 4

No segundo artigo da nossa série, explicamos que a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS prevista para determinados serviços de saúde não significa, automaticamente, uma redução equivalente na carga tributária.

E deixamos uma questão importante para este artigo: o que acontece com médicos, profissionais da saúde, clínicas e empresas do setor que estão no Simples Nacional?

A primeira informação é importante: a Reforma Tributária não acaba com o Simples Nacional. 

Simples Nacional continua. Mas surge uma nova escolha


Com a Reforma Tributária, IBS e CBS passam a integrar o sistema do Simples Nacional. Ao mesmo tempo, as empresas optantes pelo regime poderão escolher recolher esses dois tributos de uma forma diferente.

Na prática, existem duas possibilidades: 

1. Manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional

A empresa continua recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada no DAS, incluindo IBS e CBS.

Para as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional e desejam permanecer nessa sistemática, não é necessário fazer uma opção específica pelo regime regular em setembro.

2. Recolher IBS e CBS pelo regime regular


A empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados e recolhidos separadamente, de acordo com as regras do regime regular.

Essa possibilidade vem sendo chamada informalmente de “Simples Híbrido”. E é justamente essa escolha que precisa ser analisada com cuidado.

Setembro de 2026 é um mês importante para essa decisão

Para quem pretende recolher IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, a opção precisa ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Portanto, este é um ponto que exige atenção agora.

Se a empresa não fizer essa opção até 30 de setembro, IBS e CBS permanecerão dentro do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027.

A empresa que fizer a opção em setembro ainda poderá cancelá-la até 30 de novembro de 2026. Já em março de 2027 haverá uma nova oportunidade de opção, mas com efeitos apenas para o segundo semestre daquele ano.

Isso significa que profissionais e empresas da saúde que estão no Simples Nacional não devem simplesmente escolher uma alternativa porque aparentemente possui uma alíquota menor ou maior.

É preciso fazer contas.


E o que deve entrar nessa conta?

A melhor alternativa dependerá das características de cada negócio.

Uma das questões é o perfil dos clientes. Uma clínica que atende predominantemente pessoas físicas possui uma realidade diferente de uma empresa que presta serviços para outras pessoas jurídicas.

Outro ponto é a estrutura de custos e despesas. Uma clínica com equipamentos, materiais, estrutura física e diferentes fornecedores pode ter uma dinâmica de créditos diferente daquela de um profissional que atua por meio de uma PJ e possui poucos custos que geram créditos.

Também é necessário considerar os efeitos da própria sistemática de créditos do IBS e da CBS.

No regime regular, a empresa entra na lógica geral de apropriação de créditos dos novos tributos. Já dentro do Simples, as regras são diferentes.

E há ainda um ponto que tratamos no artigo anterior: os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025 possuem redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS.

Portanto, não estamos diante de uma comparação simples entre duas alíquotas. Estamos diante de uma decisão que precisa considerar tributação, créditos, custos, clientes e características da operação.

Simples ou híbrido: qual será melhor?

Não existe uma resposta única para todas as empresas da área da saúde.

Para algumas, manter IBS e CBS dentro do Simples Nacional poderá fazer mais sentido.

Para outras, recolher esses tributos pelo regime regular poderá ser uma alternativa a considerar.

Duas clínicas com faturamentos semelhantes podem chegar a conclusões diferentes justamente porque a estrutura do negócio e o perfil das operações não são iguais.

Por isso, a decisão deve partir de uma análise dos números reais da empresa e da simulação dos diferentes cenários.

Mais importante do que perguntar: “Qual opção paga menos imposto?” é entender: “Qual opção faz mais sentido para a realidade do meu negócio?” 


Vamos falar sobre isso no dia 24 de setembro

Se você é médico, profissional da saúde ou gestor de uma clínica ou empresa do setor, esse será um dos pontos que vamos aprofundar no nosso evento:

Reforma Tributária na Saúde

24 de setembro
14h às 15h
On-line e gratuito


Se você é médico, profissional da saúde ou gestor de uma clínica ou empresa do setor, esse será um dos pontos que vamos aprofundar no nosso evento:

A participação é gratuita, mediante inscrição. O link de acesso ao evento será enviado diretamente aos inscritos.

Se você conhece médicos, profissionais da saúde ou gestores de clínicas e empresas do setor, compartilhe este convite.

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Continue acompanhando a série Reforma Tributária na Saúde

No próximo e último artigo da série, vamos transformar tudo o que discutimos até aqui em uma visão prática: o que médicos, profissionais da saúde, clínicas e empresas do setor precisam começar a fazer para se preparar para a Reforma Tributária.

Vamos reunir os principais pontos de atenção e apresentar um checklist de preparação, passando por atividade e enquadramento, regime tributário, créditos, estrutura de custos e os próximos passos para 2027.

Porque entender as novas regras é importante, mas o próximo passo é preparar o negócio para elas.

Informação para decidir, números para escolher

A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas traz uma nova variável para a decisão tributária das empresas.

E, para profissionais e empresas da área da saúde, não basta saber que existe uma redução de 60% das alíquotas ou que será possível recolher IBS e CBS por fora do Simples. 

É preciso colocar essas regras diante dos números da empresa.

O melhor caminho será aquele definido a partir da realidade de cada negócio — e não apenas a partir da alíquota.  

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Reforma Tributária na Saúde: 
o que significa a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS?


Série Especial WTrindade | Reforma Tributária na Saúde – Artigo 2 de 4

No primeiro artigo da nossa série sobre a Reforma Tributária na Saúde, mostramos que os impactos das novas regras precisam ser analisados de acordo com as características de cada negócio.

Agora, vamos aprofundar um dos pontos que mais chama a atenção de médicos, profissionais e empresas da área da saúde: a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS prevista para determinados serviços do setor.

Mas o que essa redução significa na prática?

A redução é de 60% sobre as alíquotas

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece uma redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da legislação.

Esse ponto precisa ser compreendido corretamente: a legislação não estabelece uma alíquota de 60% e também não significa que uma empresa da área da saúde passará a pagar 60% menos tributos do que paga atualmente.

A redução é aplicada sobre as alíquotas de referência do IBS e da CBS. Para entender a lógica, imagine, apenas como exemplo, que a soma das alíquotas de referência fosse de 28%.

Com uma redução de 60%, seriam aplicados os 40% restantes:

28% × 40% = 11,2%

Nesse exemplo hipotético, portanto, a alíquota resultante seria de 11,2%. O percentual efetivo dependerá das alíquotas de referência estabelecidas para IBS e CBS.

Por isso, esse cálculo serve apenas para demonstrar como funciona a redução, e não como uma projeção da alíquota que determinada empresa efetivamente terá.

Quais serviços de saúde terão esse tratamento?

A redução de 60% não se aplica automaticamente a qualquer atividade que tenha relação com saúde ou bem-estar.

A legislação vincula o benefício aos serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025, de acordo com suas respectivas classificações na NBS.

A lista contempla serviços como clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, enfermagem, fisioterapia, psicologia, serviços laboratoriais, diagnóstico por imagem, nutrição, entre outros.

Isso significa que não basta uma empresa atuar no universo da saúde para concluir que todas as suas atividades terão a redução de 60%.

Uma mesma empresa pode, inclusive, oferecer diferentes serviços. Por isso, antes de projetar o benefício, é necessário verificar qual atividade é efetivamente realizada e como ela está enquadrada na nova legislação.

Existem ainda atividades relacionadas à saúde submetidas a regras próprias. Os planos de assistência à saúde, por exemplo, possuem um regime específico de incidência de IBS e CBS e, portanto, não seguem simplesmente as mesmas regras aplicáveis aos serviços de saúde do Anexo III.

Então as empresas da saúde pagarão menos impostos?

Essa é justamente a pergunta que exige mais cuidado.

Ter uma redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS não significa, automaticamente, uma redução da carga tributária atual da empresa.

A Reforma cria uma nova sistemática de tributação. Para entender o impacto real, será necessário considerar outros fatores, como o regime tributário da empresa, a possibilidade de aproveitamento de créditos, sua estrutura de custos e despesas e as características da operação.

Uma clínica com estrutura física, equipamentos, materiais e diferentes fornecedores pode ter uma dinâmica de créditos diferente daquela de um profissional que atua por meio de uma pessoa jurídica e possui uma estrutura de custos menor.

É por isso que a pergunta não deve ser apenas: “Qual será a nova alíquota?”

A pergunta mais importante é: “Qual será o impacto da nova tributação na realidade do meu negócio?”

E essa resposta dependerá dos números e das características de cada empresa.

E para quem está no Simples Nacional?


Para médicos, profissionais e empresas da saúde optantes pelo Simples Nacional, a análise exige um cuidado adicional.

A Reforma preserva o Simples Nacional, mas a nova sistemática de IBS e CBS traz questões que precisam ser consideradas, especialmente quando olhamos para créditos tributários, perfil dos clientes e a forma de recolhimento dos novos tributos.

Isso significa que não será suficiente comparar uma alíquota com outra. Será necessário avaliar qual alternativa faz mais sentido diante da realidade de cada empresa.

Esse será justamente o tema do próximo artigo da nossa série: vamos explicar os principais pontos da Reforma Tributária para empresas da área da saúde optantes pelo Simples Nacional.

Vamos aprofundar essa conversa no dia 24 de setembro

E se você quer entender melhor como essas mudanças podem impactar sua clínica, consultório ou empresa da área da saúde, temos um encontro marcado.

A WTrindade realizará um evento on-line sobre Reforma Tributária na Saúde, aberto a clientes e não clientes.

24 de setembro
14h às 15h
On-line e gratuito


Durante o encontro, vamos aprofundar os principais impactos da Reforma para profissionais e empresas do setor e esclarecer os pontos que precisam começar a entrar no planejamento dos negócios.

A participação é gratuita, mediante inscrição. O link de acesso ao evento será enviado diretamente aos inscritos.

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Se você conhece médicos, profissionais da saúde ou gestores de clínicas e empresas do setor, compartilhe este convite.

A redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS é uma condição importante prevista para os serviços de saúde contemplados pela legislação.

Mas entender o impacto da Reforma exige ir além desse percentual. É preciso olhar para a atividade, o regime tributário, os créditos e, principalmente, para a realidade de cada negócio.

No próximo artigo, continuaremos essa análise olhando especificamente para as empresas da área da saúde optantes pelo Simples Nacional. 

INSCREVA-SE NO EVENTO ONLINE CLICANDO AQUI

Reforma Tributária na Saúde: 
o que profissionais e empresas do setor precisam saber


Série Especial WTrindade | Reforma Tributária na Saúde – Artigo 1 de 4

A Reforma Tributária já começou a fazer parte da realidade das empresas brasileiras.

Ao longo do mês de agosto, a WTrindade publicou uma série especial para explicar os principais pontos dessa transformação: o cronograma de implementação, a importância da classificação fiscal, as mudanças para empresas do Simples Nacional, a nova lógica dos créditos tributários e a preparação para os próximos anos.

Agora, queremos avançar nessa conversa. Depois de compreender as regras gerais da Reforma, surge uma pergunta ainda mais importante para quem está à frente de um negócio:

Na prática, o que muda para a minha empresa?

A resposta varia de acordo com o setor de atuação, a atividade exercida, o regime tributário, a estrutura de custos e despesas e até o perfil dos clientes e fornecedores.

Por isso, durante o mês de setembro, a WTrindade vai aprofundar essa análise olhando especificamente para um segmento: a área da saúde.

Por que olhar para a Reforma Tributária na Saúde?

Médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, clínicas médicas e outras empresas prestadoras de serviços de saúde terão pontos importantes a observar com a implementação do novo sistema tributário.

Um deles merece atenção especial: a legislação da Reforma estabeleceu redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para os serviços de saúde relacionados no Anexo III da Lei Complementar nº 214/2025 — entre eles, clínica médica, serviços médicos especializados, odontologia, fisioterapia, psicologia, enfermagem, serviços laboratoriais, diagnóstico por imagem e nutrição.

É uma informação relevante, mas que precisa ser compreendida corretamente. Reduzir as alíquotas em 60% não significa simplesmente reduzir em 60% os tributos que uma empresa da área da saúde paga atualmente. Estamos falando de um novo modelo tributário, com novas regras de incidência, créditos e apuração.

Além disso, a legislação estabelece quais serviços estão sujeitos ao tratamento diferenciado. Por isso, a redução prevista não é suficiente, sozinha, para determinar se uma empresa pagará mais ou menos tributos. É preciso analisar o negócio.

O impacto pode ser diferente para cada empresa


Uma clínica médica possui uma estrutura de custos diferente daquela de um profissional que presta seus serviços por meio de uma pessoa jurídica. Da mesma forma, uma clínica multidisciplinar, um consultório odontológico ou uma empresa de fisioterapia podem ter operações bastante diferentes entre si. O regime tributário também entra nessa análise.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, por exemplo, a Reforma traz questões próprias que precisarão ser avaliadas diante da realidade de cada negócio.

Por isso, algumas perguntas começam a ganhar importância:

• Como funcionará, na prática, a redução das alíquotas para os serviços de saúde?
• Qual poderá ser o impacto do IBS e da CBS?
• Como funcionarão os créditos tributários?
• A estrutura de custos e despesas poderá influenciar o resultado?
• Será necessário rever preços?
• E para quem está no Simples Nacional, o que precisará ser avaliado?

São questões que exigem mais do que conhecer a nova legislação. Será necessário colocar as novas regras diante dos números e das características de cada empresa.

Em setembro, vamos aprofundar essa análise

Durante o mês, publicaremos quatro artigos dedicados aos impactos da Reforma Tributária para profissionais e empresas que prestam serviços na área da saúde.

Vamos abordar as regras específicas do setor, a redução das alíquotas de IBS e CBS, os créditos tributários, o Simples Nacional e outros pontos que precisam começar a entrar no planejamento dessas empresas.

Mais do que apresentar as novas regras, queremos ajudar profissionais e empresários do setor a responder uma questão essencial: O que tudo isso pode representar para o meu negócio?

E essa conversa também será ao vivo. No dia 24 de setembro, a WTrindade realizará um evento on-line sobre os impactos da Reforma Tributária para profissionais e empresas da área da saúde.

O encontro será aberto a clientes e não clientes da WTrindade que desejam entender melhor as mudanças e avaliar os possíveis impactos em seus negócios.

Em breve, divulgaremos a programação e as informações para participação.

24 de setembro | Evento on-line – Reforma Tributária na Saúde

A implementação da Reforma será gradual, mas entender as mudanças e se preparar para elas precisa começar antes.

Acompanhe a série especial Reforma Tributária na Saúde, da WTrindade, e reserve o dia 24 de setembro para aprofundar essa conversa conosco.